O próximo erro da Ministra de Educação

Ao longo deste ano foram apontados diversos erros à reforma que esta ministra tão teimosamente defende. A mesma julga que as criticas que lhe apontam à reforma são vindas de forças de bloqueio e de reacionários, de quem não quer mudar por a mudança implica sacrifícios.
Bem como não sou professor, não sou reaccionário e muito menos força de bloqueio julgo que tenho a Ministra me concede a liberdade (e o dever enquanto escritor neste blogue) de lhe apontar o seu novo erro na próxima legislação: A autonomia (para consultar o projecto de lei clickar aqui).
Como sempre o preambulo não passa de boas intenções, de certezas infudadas. Mais uma vez em teoria e no abstracto não está incorrecto. Por exemplo julgo que ninguém discorda do seguinte:
"É indispensável promover a abertura das escolas ao exterior e a sua integração nas comunidades locais."
ou do seguinte:
"Para tanto, torna-se necessário assegurar não apenas os direitos de participação dos agentes do processo educativo, designadamente do pessoal docente, mas também a efectiva capacidade de intervenção de todos os que mantêm um interesse legítimo na actividade e na vida de cada escola."
Até aqui nada de novo. Idêntico a todos os outros preâmbulos. E normalmente estes serão os argumentos que justificarão a continuidade deste diploma quando a próxima polémica estalar.
Mais uma vez a Ministra virá, com a sua cara angelical, dizer que quem está contra esta lei não quer uma "abertura das escolas ao exterior " ou de que quer impedir "a efectiva capacidade de intervenção de todos os que mantêm um interesse legítimo na actividade e na vida de cada escola."
Mais uma vez será falso, mas os que não se disposerem a ler a lei, acreditarão nesta virtuosa ministra e verão monstros "reaccionários" nos que a contestarem.
Para que não haja dúvidas, a lei num todo não está mal, mas tem, para mim, uma falha grave e que deveria ser eliminada:
Com esta lei será criado o CONSELHO GERAL:
Cuja lei define como sendo "o órgão de direcção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da escola..."
Cujas Competências são as seguintes:
"Artigo 13.º

Competências
1 – Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete:
a) Eleger o respectivo presidente, de entre os seus membros, à excepção dos representantes dos alunos;
b) Eleger o director, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente diploma;
c) Aprovar o projecto educativo e acompanhar e avaliar a sua execução;
d) Aprovar o regulamento interno do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
e) Aprovar os planos anual e plurianual de actividades;
f) Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de actividades;
g) Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
h) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
i) Aprovar o relatório de contas de gerência;
j) Apreciar os resultados do processo de auto-avaliação;
l) Pronunciar-se sobre os critérios de organização dos horários;
m) Acompanhar a acção dos demais órgãos de administração e gestão;
n) Promover o relacionamento com a comunidade educativa;
o) Definir os critérios para a participação da escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas.
(..) "
Ou seja vai ser orgão mais importante na definição da politica da escola, no seu funcionamento, e modo de operar. Fazendo uma analogia ao mundo empresarial, será o Conselho de Administração das escolas, logo o orgão mais importante.
Continuando a analogia empresarial, faria sentido que os accionistas fossem aqueles que detém a responsabilidade real e efectiva da escola, ou seja os professores, directores, alunos e outros profissionais da escola. Mas será que é assim?
A resposta como é obvia é NÃO!!!
Esta Ministra misturou dois conceitos cujas palavras em inglés são muito parecidas mas cujo o significado é distinto:
Stockholders (accionistas) - são os detentores da empresa e são responsáveis pela mesma. Nesta analogia seriam os professores, alunos, directores e outros profissionais da escola.
Stakeholders (grupo de interesse) - são os vários agentes relacionados com a empresa. Que não sendo detentores da empresa são muito influentes na mesma (por exemplo os clientes, fornecedores, etc...). Nesta analogia seriam os pais, os municipes, outras entidades de relevo na sociedade.
Posto isto como será a composição deste conselho de gestão (ou em analogia do conselho de administração)?
A que emanar do Conselho de gestão transitório. Que será constituido por:
"a) Sete representantes do pessoal docente;
b) Dois representantes do pessoal não docente;
c) Quatro representantes dos pais e encarregados de educação;
d) Dois representantes dos alunos, sendo um representante do ensino secundário e outro da educação de adultos;
e) Três representantes do município;
f) Três representantes da comunidade local."
Ou seja os "stakeholders" são maioritários no caso de escolas em que não exista ensino secundários e quase maioritários nos outros casos.
É sem duvida um caso uníco de gestão. Continuando a analogia era como os clientes tivessem acento no Conselho de Administração de um empresa!
Infelizmente esta vai ser mais uma medida que será prejudicial à Escola Publica, agora além de pressão os diversos grupos de pressão passarão a interferir com o funcionamento da própria escola.
Mais uma vez a Ministra tinha boas intenções mas o que acaba de criar é um erro gigantesco e que mais uma vez trará graves consequências ao Ensino. É caso para dizer "mais valia não fazer nada"!!!

P.S. É um facto inédito que elementos externos a uma organização possam ter capacidade de interferir na criação de um regulamento interno. E para quem tem duvidas o que é este regulamento interno aqui fica a definição dada pela lei:
"Regulamento interno – o documento que define o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, de cada um dos seus órgãos de administração e gestão, das estruturas de orientação e dos serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos, bem como os direitos e os deveres dos membros da comunidade escolar;"

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