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A hipocrisia do preâmbulo (parte IV)

- Para criar um sistema que não permitisse “as funções de coordenação e supervisão fossem desempenhadas por docentes mais jovens e com menos condições para as exercer.” Decidiu-se limitar o período de avaliação da carreira a sete anos. Sendo que se nesse período os docentes “mais jovens e com menos condições para as exercer” tenham efectivamente exercido essas funções terão prioridade no acesso à nova categoria;

- Para impedir que “docentes que permaneceram afastados da actividade lectiva durante a maior parte do seu percurso profissional tenham chegado ao topo da carreira” cria-se uma categoria que é o topo da carreira, cujos professores que serão aceites são os que tiveram menos tempo de actividade lectiva;

- Para evitar “um sistema que não criou nenhum incentivo, nenhuma motivação para que os docentes aperfeiçoassem as suas práticas pedagógicas ou se empenhassem na vida e organização das escolas” cria-se outro que apenas incentiva as “funções de coordenação e supervisão” em detrimento de “Actividades Lectivas

- Para evitar “indiferenciação de funções” cria-se uma nova categoria que é um complemento (adicional) à anterior, mantendo esta nova categoria as funções da anterior;

- E o que é que se faz a um “simples procedimento burocrático, sem qualquer conteúdo.” (avaliação de desempenho da lei anterior). Permite-se que a mesma seja valorizada para acesso a esta nova categoria.

- Finalmente, quanto à “a exigência de uma prova pública”, que no preâmbulo quase que é tratada como imperativo desta nova categoria, essa foi abandonada.

Chegado a este ponto talvez o leitor esteja tão confundido como eu fiquei. Como é que esta análise e estas medidas poderão ter sido tão incorrectamente postas em prática? Bem foi aí que reparei no seguinte parágrafo:

Sem prejuízo dos objectivos enunciados, contempla-se um regime transitório de integração na nova estrutura da carreira que tem em consideração os direitos dos docentes que nela se encontram providos.”

À primeira vista não parece importante, mas os meses que lhe seguiram deram-lhe o verdadeiro significado. Que no fundo se pode traduzir em:

“Esqueçam tudo o que foi dito anteriormente!”

[NOTA: Este artigo reflecte uma opinião pessoal devidamente legitimada no direito de Liberdade de Expressão consagrada na Constituição Portuguesa]

A hipocrisia do preâmbulo (parte III)

“Professor-Titular”

Esta é o centro de toda esta mudança operada, uma vez que a mudança no sistema de avaliação de desempenho será supervisionada e controlada pelos professores titulares, e este sistema de avaliação irá condicionar a progressão na carreira. Ao mesmo tempo que ao se criar uma nova categoria termina assim a indiferenciação de funções (pelo menos é o objectivo).

No entanto não gostava de deixar em branco uma mudança de espírito nos autores deste preâmbulo. Do quadro negro, quase de filme de horror da situação actual, em que os professores não tinham incentivos ao aperfeiçoamento das praticas pedagógicas ou se empenhasse na organização da escola, em que os melhores professores eram tratados da mesma forma que os que cumprem imperfeitamente essa função, e permitia ao mesmo tempo professores que “permaneceram afastados da actividade lectiva durante a maior parte do seu percurso profissional tenham chegado ao topo da carreira”. A escola, essa foi deixada ao abandono em que para cúmulo “permitiu-se até que as funções de coordenação e supervisão fossem desempenhadas por docentes mais jovens e com menos condições para as exercer”

É difícil existir cenário mais aterrador, quer para professores quer para educadores. Mas isso tudo irá acabar pois agora existe o “super professor”: o professor-titular. Este facto irá “dota[r] cada estabelecimento de ensino de um corpo de docentes reconhecido, com mais experiência, mais autoridade e mais formação,”

Tal categoria, cuja importância é por demais evidente no preâmbulo fica condicionada ao seguinte facto:

“Para acesso a esta categoria, estabelece-se a exigência de uma prova pública que, incidindo sobre a actividade profissional desenvolvida, permita demonstrar a aptidão dos docentes para o exercício das funções específicas que lhe estão associadas.”

Não é uma má ideia, sem dúvida!

Com tamanho problema para resolver e desempenhando um papel fundamental em todo este processo, ficou-se a aguardar o processo de concurso para professor titular. Afinal era importante saber de que forma iria ser escolhido as pessoas que vão ter o mais importante papel (segundo a ministra) na reforma do sistema educacional.

Eis o que aconteceu:


[NOTA: Este artigo reflecte uma opinião pessoal devidamente legitimada no direito de Liberdade de Expressão consagrada na Constituição Portuguesa]

A hipocrisia do preâmbulo (parte II)

“…acabou por se tornar um obstáculo ao cumprimento da missão social e ao desenvolvimento da qualidade e eficiência do sistema educativo, transformando-se objectivamente num factor de degradação da função e da imagem social dos docentes.”

Ou seja o que se iniciou por cumprir uma “importante função de consolidar e qualificar a profissão” terminou por se tornar num obstáculo, transformando-se num factor de degradação! O que terá mudado?

“Para tanto, contribuiu em particular a forma como se concretizou o regime de progressão na carreira que deveria depender do desenvolvimento das competências e da avaliação de desempenho dos professores e educadores.”

Mas isto não estava contemplado na lei original do ECD que tinha conseguído “a importante função de consolidar e qualificar a profissão docente”? Bem se for só isto…

“Do mesmo modo, a avaliação de desempenho, com raras excepções apenas, converteu-se num simples procedimento burocrático, sem qualquer conteúdo.”

Bem afinal não foi tudo assim tão bem feito. Mas, qual foi o resultado disto tudo?

permitiu que docentes que permaneceram afastados da actividade lectiva durante a maior parte do seu percurso profissional tenham chegado ao topo da carreira.”

Mas principalmente: “À indiferenciação de funções, determinada pelas próprias normas da carreira, veio associar-se um regime que tratou de igual modo os melhores profissionais e aqueles que cumprem minimamente ou até imperfeitamente os seus deveres”.

Mas estou confuso essa indiferenciação não estava logo de inicio no ECD, que foi tão importante?

“Pelo contrário, permitiu-se até que as funções de coordenação e supervisão fossem desempenhadas por docentes mais jovens e com menos condições para as exercer.

(…)

Daqui resultou um sistema que não criou nenhum incentivo, nenhuma motivação para que os docentes aperfeiçoassem as suas práticas pedagógicas ou se empenhassem na vida e organização das escolas.”

Fico sem saber quem permitiu isto tudo. Será que foram:

A) A legislação anterior?

Se assim foi então porque é que se elogiou no preâmbulo essa mesma lei? Simplesmente porque ficava bem? Não se sente uma pontinha de hipocrisia nesse aspecto?

B) Os professores?

Em ultima análise se não foi a lei então tiveram que ser os utilizadores dessa lei. Mas se essa é a interpretação então onde é que fica a noção de que se deve promover “a dignificação da profissão docente e para a promoção da auto-estima e motivação dos professores,” escrita no preâmbulo?

C) Os políticos anteriores?

Se assim é porque é que não existe uma única menção a este facto? Será pudor em ofender uma determinada classe? Se assim é então porque é que são tão lestos a denegrir a classe dos professores?

Bem, mas atribuir as culpas ao que está mau, não traz muito de positivo e justiça seja feita este preâmbulo aponta alguns problemas (não todos) que existem na profissão de Docente, nomeadamente:

A) A indiferenciação de funções;

B) O sistema de progressão da carreira;

C) O sistema de avaliação de desempenho.

E para tudo isto qual é a solução mágica apontada neste preâmbulo?


[NOTA: Este artigo reflecte uma opinião pessoal devidamente legitimada no direito de Liberdade de Expressão consagrada na Constituição Portuguesa]

A hipocrisia do preâmbulo (parte I)

É sem dúvida muito interessante uma leitura do preâmbulo que alterou o Estatuto de Carreira dos Docentes (Dec-Lei nº 15/2007 – ver aqui). Já no meu comentário sobre o preâmbulo do Dec-Lei que regulamentava o concurso de professores titulares eu o tinha considerado interessante e também que se encontrava desfasado com o que estava a regulamentar.

Este é sem dúvida uma obra-prima, um hino à hipocrisia que acabou por ser relevado pela actuação do governo neste campo a partir desse momento. Devo confessar que lendo este preâmbulo sem ter em conta a realidade actual uma pessoa chegaria à conclusão de que “tínhamos governo”! A análise é bem feita e não fosse a pratica subsequente ser diversa deste preâmbulo teria que afirmar que está em rumo uma mudança qualitativa na Educação.

Analisemos então o Preâmbulo:

reafirma-se a noção de que os educadores e professores são os agentes fundamentais da educação escolar.”

Começa logo de uma forma espectacular, pondo no centro da questão a importância dos professores e dos educadores!

O trabalho organizado dos docentes nos estabelecimentos de ensino constitui certamente o principal recurso de que dispõe a sociedade portuguesa para promover o sucesso dos alunos, prevenir o abandono escolar precoce e melhorar a qualidade das aprendizagens.

E continua com a valorização do papel dos professores, nem parece que vem do gabinete da Ministra que conhecemos…

O Estatuto da Carreira Docente (…) cumpriu a importante função de consolidar e qualificar a profissão docente, atribuindo-lhe o reconhecimento social de que é merecedora.”

Os elogios não param, por esta altura fico com a impressão que tenha sido injusto sobre a minha opinião sobre a ministra, até que…


[NOTA: Este artigo reflecte uma opinião pessoal devidamente legitimada no direito de Liberdade de Expressão consagrada na Constituição Portuguesa]