- Para criar um sistema que não permitisse “as funções de coordenação e supervisão fossem desempenhadas por docentes mais jovens e com menos condições para as exercer.” Decidiu-se limitar o período de avaliação da carreira a sete anos. Sendo que se nesse período os docentes “mais jovens e com menos condições para as exercer” tenham efectivamente exercido essas funções terão prioridade no acesso à nova categoria;
- Para impedir que “docentes que permaneceram afastados da actividade lectiva durante a maior parte do seu percurso profissional tenham chegado ao topo da carreira” cria-se uma categoria que é o topo da carreira, cujos professores que serão aceites são os que tiveram menos tempo de actividade lectiva;
- Para evitar “um sistema que não criou nenhum incentivo, nenhuma motivação para que os docentes aperfeiçoassem as suas práticas pedagógicas ou se empenhassem na vida e organização das escolas” cria-se outro que apenas incentiva as “funções de coordenação e supervisão” em detrimento de “Actividades Lectivas”
- Para evitar “indiferenciação de funções” cria-se uma nova categoria que é um complemento (adicional) à anterior, mantendo esta nova categoria as funções da anterior;
- E o que é que se faz a um “simples procedimento burocrático, sem qualquer conteúdo.” (avaliação de desempenho da lei anterior). Permite-se que a mesma seja valorizada para acesso a esta nova categoria.
- Finalmente, quanto à “a exigência de uma prova pública”, que no preâmbulo quase que é tratada como imperativo desta nova categoria, essa foi abandonada.
Chegado a este ponto talvez o leitor esteja tão confundido como eu fiquei. Como é que esta análise e estas medidas poderão ter sido tão incorrectamente postas
“Sem prejuízo dos objectivos enunciados, contempla-se um regime transitório de integração na nova estrutura da carreira que tem em consideração os direitos dos docentes que nela se encontram providos.”
À primeira vista não parece importante, mas os meses que lhe seguiram deram-lhe o verdadeiro significado. Que no fundo se pode traduzir em:
“Esqueçam tudo o que foi dito anteriormente!”
[NOTA: Este artigo reflecte uma opinião pessoal devidamente legitimada no direito de Liberdade de Expressão consagrada na Constituição Portuguesa]